Apesar de ser algo básico, muitos empreendedores confundem atividades-meio com atividades-fim. Aprenda agora e não cometa o mesmo erro.

Toda empresa conta com um determinado número de atividades a serem desempenhadas. Além de se dedicar ao seu produto ou serviço principal, porém, é importante lembrar dos processos auxiliares que garantem o funcionamento do negócio.

Limpeza, segurança, marketing e outras atividades podem não ser vitais para o produto ou serviço em si, mas desempenham papel primordial para o funcionamento da empresa como um todo.

Conhecer essas atividades e o impacto que elas têm no seu negócio abre portas para novas oportunidades. Além disso, tal entendimento também interfere diretamente em questões jurídicas do seu negócio.

Esse tipo de conhecimento passa pela compreensão das diferenças entre atividades-meio e atividades-fim.

Neste artigo, você verá:

O que são atividades-meio?

O que são atividades-fim?

A importância de saber diferenciar atividades-meio de atividades-fim

A Lei da Terceirização e as mudanças nas atividades-meio e atividades-fim

O que são atividades-meio?

As atividades-meio são, de forma geral, as atividades que não estão diretamente ligadas ao objetivo da empresa. É algo que foge do ramo a ser explorado no contrato social do seu negócio.

Apesar de não ser “essencial”, no entanto, cada atividade-meio tem a sua importância. Apenas pense em como ficaria sua empresa caso não houvesse profissionais de limpeza. E então de segurança? Marketing? Uma bagunça, não é?

Todas essas áreas são de grande importância, mas a não comunicação com a atividade-fim (que entenderemos melhor mais a frente) é algo que costumeiramente incentiva a adoção de mão de obra terceirizada.

Julgar se essa é a melhor opção é um dos trabalhos do gestor. De toda forma, é importante enxergar as atividades-meio como um apoio necessário para toda empresa.

Tais atividades auxiliam na organização de seu negócio, trazendo mais conforto e agilidade a todas as áreas. Dessa forma, ainda que não sejam essenciais, acabam por influenciar diretamente os resultados da empresa.

O que são atividades-fim?

Se as atividades-meio se relacionam com as tarefas não essenciais da empresa, podemos deduzir que as atividades-fim são aquelas que conversam diretamente com o objetivo do negócio.

As atividades-fim são como a identidade da empresa, tarefas que justificam a existência do seu negócio. Sem elas, não há empresa ou qualquer forma de empreendimento.

Pegando como exemplo uma padaria, sua atividade-fim é a produção de massas como pães de diferentes tipos. Quanto a uma barbearia, a atividade-fim é realizar o serviço de corte de cabelo, por exemplo.

Todas as tarefas que se relacionam com objetivo central da empresa podem ser chamadas de atividades-fim.

Uma boa forma de saber se uma atividade classifica-se como “fim”, é fazer a seguinte pergunta: “sem essa atividade, a empresa ainda poderia entregar o seu produto ou serviço principal?”.

Em caso de resposta positiva, estamos diante de um exemplo de atividade-meio. Por mais importante que seja, tal atividade não mexe diretamente com o objeto primário da identidade da empresa.

Por outro lado, em caso de resposta negativa, então estamos diante de uma atividade-fim. Sem ela, o negócio falha com seus compromissos mais básicos, tornando-se insustentável e perecendo.

Por isso, até mesmo numa questão de priorização, é importante manter os olhos abertos quanto à qualidade dos processos relacionados às suas atividades-fim. Dessa forma, você está sempre ciente do caminhar da sua empresa, tendo maior previsibilidade.

A importância de saber diferenciar atividades-meio de atividades-fim

Entender as variáveis entre atividades-meio e atividades-fim tem um impacto enorme na hora de planejar e definir a formação das diferentes equipes e setores da sua empresa.

No caso de atividades-fim, fica evidente que é necessário o máximo de dedicação e conhecimento por parte dos colaboradores. Por se tratarem de atividades que dão competitividade a sua empresa, não há espaço para erros, pois o risco é alto.

Dessa forma, investir em treinamentos e melhorias no espaço de trabalho voltado para tais atividades pode dar um excelente retorno para a empresa.

Por outro lado, atividades-meio podem representar um peso maior no orçamento. Por não terem relação direta com o objetivo essencial da empresa, muito do investimento nessas atividades acaba tendo pouquíssimo retorno.

Voltamos a dizer: não é que elas não sejam importantes, mas elas são coadjuvantes no seu negócio, isto é, estão lá para garantir o pleno funcionamento das atividades-fim.

Sendo assim, realizar todo um treinamento e preparar uma equipe específica para atividades que não conversam com a proposta da sua empresa pode levar a gastos desnecessários e bagunçar o planejamento financeiro.

Nessas horas, a já falada terceirização de serviços pode vir como um verdadeiro auxílio. Ao contratar uma empresa especialista em determinada área, você tem a garantia que não terá dores de cabeças em tal atividade-meio no seu negócio.

Além disso, os custos com encargos trabalhistas são menores, ficando sob responsabilidade da empresa contratada.

A Lei da Terceirização e as mudanças nas atividades-meio e atividades-fim

Até 2017, as empresas não podiam terceirizar atividades-fim. No entanto, a chamada Lei da Terceirização mudou essa realidade e permitiu que terceirizadas fossem contratadas também para assumirem atividades-fim.

No entanto, isso não quer dizer que não existem mais regras. Na verdade, existem vários pontos que devem ser levados em consideração para que você não cometa erros graves. Vamos dar uma olhada?

Listamos abaixo alguns dos pontos principais da Lei da Terceirização. São eles:

  • Trabalhadores em greve não podem ser substituídos por terceirizados;
  • A empresa tomadora do serviço (ou seja, a que contrata o serviço) é a responsável por garantir a segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. Isso inclui atendimento médico e disponibilização de refeição destinada aos empregados;
  • O contrato de trabalho temporário não pode ultrapassar 180 dias (sejam consecutivos ou não), mas ainda pode ser prorrogado por 90 dias;
  • A empresa contratada é a responsável pela contratação, direção e remuneração dos funcionários terceirizados;
  • A empresa tomadora do serviço não pode utilizar a mão de obra terceirizada para a realização de atividades que não as contratadas.

Com isso em mente, você pode tomar a melhor decisão quanto às atividades-meio e atividades-fim, além de definir se deve ou não terceirizar serviços.

Antes de tomar qualquer decisão, porém, é bom entender os indicadores de desempenho de sua empresa. Clique aqui e saiba mais!