O Contrato Social é um dos documentos fundamentais para o nascimento de qualquer empresa. Sem ele, seu negócio estará na informalidade. Entenda mais agora!

O nascimento de qualquer pessoa deve ser registrado de maneira oficial. Para isso, temos a chamada Certidão de Nascimento. Dessa forma, o governo fica sabendo que há uma nova vida no país, dando a essa pessoa a confirmação de sua existência enquanto cidadão.

Com empresas não é diferente. Toda vez que um negócio nasce, ele precisa de um documento para ser considerado oficial, existindo diante dos olhos do governo. Tal documento é chamado de Contrato Social.

Sem ele, a empresa existe de maneira informal, ficando à margem de possíveis deveres e direitos que poderia ter caso fosse oficializada. Quer entender melhor tudo isso? Siga a leitura!

Neste artigo, você verá:

O que é Contrato Social?

Quais empresas precisam de Contrato Social?

Para que serve o Contrato Social?

O que é mostrado no Contrato Social?

O que é Contrato Social?

Como explicamos, o Contrato Social pode ser comparado à Certidão de Nascimento. Enquanto a Certidão de Nascimento marca a oficialização de uma nova Pessoa Física, o Contrato Social indica a origem de uma Pessoa Jurídica.

Assim como a Certidão de Nascimento conta com características e registros de parentalidade do recém-nascido, o Contrato Social revela as regras e condições de existência da empresa, assim como os responsáveis por ela.

Esses dados definirão os deveres e direitos da empresa. Além disso, o Contrato Social também é utilizado na definição de várias outras questões, como na escolha do Regime Tributário, por exemplo.

Quais empresas precisam de Contrato Social?

O Contrato Social é exigido no registro de todas as sociedades, isto é, empresas que são compostas por um grupo de duas pessoas ou mais.

Caso você seja um MEI, ou seja, um Microempreendedor individual, o Contrato Social não se faz obrigatório.

Para que serve o Contrato Social?

Uma questão que pode estar martelando sua cabeça agora é a seguinte: qual a utilidade desse documento além de registrar a existência da minha empresa? Ele tem, afinal, algum objetivo que seja realmente valioso?

A resposta para essa última pergunta é: sim, o Contrato Social é um documento necessário para que sua empresa tome algumas ações que não seriam possíveis de outra forma, facilitando a vida do empreendedor.

Primeiro, o documento permite que a empresa faça a abertura de uma conta jurídica, facilitando tudo que se refere a questões do financeiro e tributário.

Com essa conta, a empresa poderá obter empréstimos, injetando dinheiro onde mais precisa e fazendo investimentos inteligentes.

Além disso, o Contrato Social também permite que o seu negócio emita notas fiscais, sendo uma ação importantíssima para se manter totalmente legal.

O que é mostrado no Contrato Social?

Com tudo que vimos, uma última questão ainda se faz presente: o que, de fato, o Contrato Social revela? Quais informações ele mostra?

Tais informações são divididas em diversas partes, cada uma com sua finalidade, indo desde a identificação básica até a possível resolução de conflitos. Vamos entender cada uma dessas partes agora!

Preâmbulo

Aqui são registrados os dados diretamente relacionados aos sócios. Qualificação, endereço, estado civil, data de nascimento e, de forma comum, profissão. É semelhante ao registro dos pais da criança em uma Certidão de Nascimento.

Parte 1: Sede, Prazo e Denominação

É semelhante ao preâmbulo, mas aqui nos dirigimos às características básicas da empresa. São elas:

  • O endereço da sede da organização;
  • O prazo da Sociedade;
  • O nome que a empresa receberá.

Parte 2: Objeto Social

É onde é descrita a atividade que a empresa exercerá. A lista do CNAE é essencial para entender os diferentes tipos de atividades empresariais e as suas delimitações. Faça uma consulta e descubra onde seu negócio se encaixa!

Parte 3: Capital Social

É a quantia bruta investida pelos sócios na empresa durante o momento de sua abertura, sendo o valor necessário para iniciar as atividades. Esse valor é dividido em cotas e essa parte do documento também pode ser usada para estabelecer acordos de cotistas.

Parte 4: Administração da Empresa

Aqui é definida toda questão acerca da responsabilidade sobre a empresa, indicando quanto de ônus cada sócio pode assumir, se há ou não ação individual, assim como os limites desse tipo de ação.

Parte 5: Assembleia Geral dos Sócios

É onde é definido como será feita a assembleia de sócios, podendo ser online em decorrência da localização de algum sócio ou qualquer outro motivo razoável.

Parte 6: Exercício Social, Distribuição de Lucros e Demonstrativos Financeiros

Define o ciclo de tempo da empresa, costumeiramente iniciando no dia 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. No entanto, pode mudar a depender do ramo de atividade.

Parte 7: Continuidade da Sociedade

É aqui onde se define questões de continuidade da empresa, isto é, como deve-se prosseguir caso um sócio venha a falecer, por exemplo. Os sócios restantes assumem a parte do que morreu? A esposa dele pode ficar com a parte do esposo?

Tudo isso é definido previamente para evitar conflitos e garantir uma maior estabilidade à empresa, para que ela possa continuar saudável ainda que deixe de ter um sócio ou outro.

Parte 8: Cotas e Distribuição

Define as regras em relação às cotas da empresa.

Parte 9: Transferência de Cotas e Cessão de Direito de Preferência

Estabelece a regra de preferência de compra e venda de cotas por parte dos membros da Sociedade.

Parte 10: Condição de retirada e/ou exclusão de Sócio

Define as regras para um sócio poder, por livre vontade, retirar-se da Sociedade, assim como também as diretrizes para que um sócio seja expulso do grupo.

Mais uma vez, o prévio estabelecimento de regras bem definidas ajuda a mitigar conflitos.

Parte 11: Soluções de Controvérsias

Caso haja um conflito entre sócios e eles não queiram levar a questão à Justiça, é montada uma câmara de arbitragem, sendo a decisão da câmara definitiva.

Parte 12: Disposições Gerais

Aqui é onde coloca-se que, caso haja acordo entre os cotistas, determinadas decisões serão superiores àquelas presentes no Contrato Social.

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